Se a sua empresa fabrica ou importa dispositivos médicos, a sigla UDI — Unique Device Identification, ou Identificação Única de Dispositivos — deixou de ser assunto para o futuro. No Brasil, os prazos da ANVISA para dispositivos das classes de risco III e IV já estão vigentes, o prazo da classe II vence em janeiro de 2027, e a base de dados nacional (SIUD) entrou no ar em março de 2026. Neste guia, explicamos o que é o UDI, o que exige a RDC 591/2021, quais são os prazos em cada mercado e por onde começar a implantação.
O UDI é um sistema internacional de identificação única de dispositivos médicos, harmonizado a partir das diretrizes do IMDRF (Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos). Na prática, é uma sequência de caracteres numéricos ou alfanuméricos que identifica de forma inequívoca cada dispositivo colocado no mercado — do modelo específico até o lote ou a unidade serializada.
O objetivo vai muito além de “colocar um código na etiqueta”. O UDI é a espinha dorsal da rastreabilidade em saúde: permite localizar rapidamente produtos em ações de campo e recolhimentos, vincular eventos adversos a um dispositivo específico, combater falsificações, qualificar as notificações de tecnovigilância e dar transparência à cadeia de suprimentos — do fabricante ao prontuário do paciente.
O UDI é formado por duas partes complementares:
Esses dados aparecem na rotulagem em dois formatos ao mesmo tempo: o AIDC, legível por máquina — na grande maioria dos casos um GS1 DataMatrix —, e o HRI (Human Readable Interpretation), a versão legível por humanos impressa junto ao código.
A atribuição do UDI é feita por meio de uma agência emissora credenciada. As três reconhecidas internacionalmente são a GS1 (predominante no Brasil e no mundo), a HIBCC e a ICCBBA (esta voltada a produtos de origem humana). Na codificação GS1, cada dado recebe um Application Identifier (AI): (01) GTIN, (10) lote, (21) serial, (17) validade, (11) fabricação, entre outros.
A norma que instituiu o UDI no Brasil é a RDC nº 591, de 21 de dezembro de 2021, em vigor desde 10 de janeiro de 2022. Ela se aplica aos dispositivos médicos regularizados na ANVISA e estabelece, em resumo, quatro grandes obrigações para o detentor da regularização:
Em julho de 2024, a Agência publicou a RDC nº 884/2024, que alterou a RDC 591/2021 para aprimorar o texto e prorrogar em um ano os prazos das classes II, III e IV — o prazo da classe I permaneceu inalterado.
Um ponto que gera confusão: a RDC 591/2021 possui dois “relógios” diferentes. Os prazos de rotulagem contam a partir da vigência da própria RDC (janeiro de 2022). Já os prazos de transmissão de dados só começaram a contar com a entrada em vigor da Instrução Normativa da base de dados, em março de 2026.
Com a redação dada pela RDC 884/2024, os prazos para atribuir o UDI e aplicá-lo na rotulagem ficaram assim:
| Classe de risco | Prazo | Data-limite | Situação (ago/2026) |
|---|---|---|---|
| Classe IV | 3,5 anos | 10/07/2025 | Já obrigatório |
| Classe III | 4 anos | 10/01/2026 | Já obrigatório |
| Classe II | 5 anos | 10/01/2027 | Faltam poucos meses |
| Classe I | 6 anos | 10/01/2028 | Em contagem |
Três observações importantes sobre esse cronograma:
Durante anos, a transmissão dos dados ficou aguardando a construção do sistema da Agência. Isso mudou: a Instrução Normativa nº 426, de 13 de fevereiro de 2026, em vigor desde 1º de março de 2026, disponibilizou oficialmente o SIUD — Sistema de Identificação Única de Dispositivos Médicos, a base de dados UDI brasileira.
Com a IN em vigor, começaram a contar os prazos de envio obrigatório dos elementos de dados previstos no Anexo I da RDC 591/2021:
| Classe de risco | Prazo após a IN | Data-limite aproximada |
|---|---|---|
| Classe IV | 3,5 anos | setembro de 2029 |
| Classe III | 4 anos | março de 2030 |
| Classe II | 5 anos | março de 2031 |
| Classe I | 6 anos | março de 2032 |
O envio pode ser individualizado (um modelo por vez, pela interface web) ou em massa (via API, no modelo máquina a máquina), e os dados transmitidos devem ser equivalentes aos dados do dispositivo aprovado na ANVISA — a responsabilidade por essa consistência é da empresa detentora da regularização. A Agência publicou manuais técnicos do SIUD detalhando a estrutura dos dados e as operações do sistema.
Os EUA foram pioneiros: a regra de UDI do FDA (21 CFR Part 830, com os requisitos de rotulagem no 21 CFR 801.20) foi publicada em 2013 e implantada de forma escalonada por classe de risco entre 2014 e 2022 — começando pela classe III e terminando na classe I. Hoje o sistema está plenamente vigente: praticamente todo dispositivo comercializado nos EUA precisa de UDI no rótulo e de cadastro no GUDID (Global Unique Device Identification Database), o banco público do FDA. Para fabricantes brasileiros que exportam, a conformidade UDI/GUDID é parte inseparável do processo de acesso ao mercado americano.
Na Europa, o UDI foi incorporado ao Regulamento (UE) 2017/745 (MDR) e ao IVDR. Além do UDI no rótulo, o MDR criou o conceito de Basic UDI-DI — um identificador do grupo de produtos que conecta a documentação técnica, a declaração de conformidade e o certificado CE. Os prazos para o portador do UDI na rotulagem também foram escalonados: maio de 2021 para implantáveis e classe III, maio de 2023 para classes IIa e IIb, e maio de 2025 para classe I — com dois anos adicionais para a marcação direta de reutilizáveis. O registro dos dados é feito na base europeia EUDAMED, cuja obrigatoriedade de uso vem sendo implantada de forma gradual pela Comissão Europeia.
| 🇧🇷 ANVISA | 🇺🇸 FDA | 🇪🇺 MDR | |
|---|---|---|---|
| Norma principal | RDC 591/2021 (alt. RDC 884/2024) | 21 CFR Part 830 | Regulamento (UE) 2017/745 |
| Base de dados | SIUD (IN 426/2026) | GUDID | EUDAMED |
| Rotulagem | 2025–2028, por classe | Concluído (2014–2022) | 2021–2025, por classe |
| Situação atual | Classes III e IV já obrigatórias | Plenamente vigente | Rotulagem vigente para todas as classes |
Na prática, um mesmo produto exportado para vários mercados precisa de uma estratégia de UDI coerente: o mesmo DI pode atender aos três reguladores, mas cada base de dados tem seus próprios elementos, formatos e processos de submissão.
Cumprir a RDC 591/2021 não é uma tarefa pontual de rotulagem — é um processo permanente que atravessa áreas:
Na nossa experiência apoiando fabricantes, os problemas que mais se repetem são:
O UDI deixou de ser tendência para se tornar realidade operacional nos três principais mercados de dispositivos médicos — e o Brasil acaba de completar o quebra-cabeça com a abertura do SIUD. Para as classes III e IV, a rotulagem UDI já é obrigatória; para a classe II, o prazo de 10 de janeiro de 2027 está logo ali. A implantação deixa de ser um problema quando é tratada como processo — com responsáveis, sistema e verificação — e não como uma corrida de última hora.
As informações deste artigo refletem a regulamentação vigente em agosto de 2026 (RDC 591/2021, RDC 884/2024 e IN 426/2026). Consulte sempre os textos oficiais e as atualizações da ANVISA.
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